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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1206, de 3 de julho de 2013

Nº 1206/2013

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, os cargos a seguir especificados:

I - regidos pela Lei complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011:

a) 200 (duzentos) de Médico Legista de 3ª Classe - Padrão I;

b) 529 (quinhentos e vinte e nove) de Perito Criminal de 3ª Classe - Padrão I;

c) 55 (cinquenta e cinco) de Desenhista Técnico Pericial de 3ª Classe - Padrão I;

d) 120 (cento e vinte) de Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe - Padrão I;

e) 155 (cento e cinquenta e cinco) de Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe - Padrão I;

f) 110 (cento e dez) de Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe - Padrão I;

II - regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011: 600 (seiscentos) de Oficial Administrativo, Padrão “1-A”, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;

III - regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011: 84 (oitenta e quatro) de Técnico de Laboratório, Padrão “1-A”, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário - Estrutura II.

Art. 2.
- Os Anexos I e VI a que se referem, respectivamente, o “caput” do artigo 2º e o inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, ficam alterados, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

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