São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1181, de 6 de julho de 2012
Nº 1181/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Os dispositivos da Lei complementar 996, de 23-05-2006, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 8º:
“
Artigo 8º. - Durante o período de estágio probatório, o Especialista Ambiental I não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:
II - o artigo 12:
“
Denominação da Função Percentuais
Coordenador 18%
Diretor Técnico de Departamento 15%
Diretor Técnico de Centro 12%
Diretor Técnico de Núcleo 9%
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-2012.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 2012.