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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1173, de 10 de abril de 2012

Nº 1173/2012

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo, a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I e II desta lei complementar.

Artigo 2º. - Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, por estarem absorvidas nos vencimentos fixados, não mais se aplicam aos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo:

I - a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000;

II - a Gratificação Geral, de que trata o § 11 do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001;

III - a Gratificação Suplementar - G.S., instituída nos termos do item “3” do § 8º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

Art. 3.
- Aplicam-se aos integrantes das classes a que se refere o artigo 1º desta lei complementar as disposições contidas nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para as licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completem a partir da vigência desta lei complementar.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

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