Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1161, de 26 de dezembro de 2011

Nº 1161/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo I desta lei complementar, que passa a vigorar a partir de 1º de junho de 2011.

Artigo 2º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA), os seguintes cargos:

I - na Tabela III (SQCA-III): 15 (quinze) de Agente de Defensoria Pública;

II - na Tabela I (SQCA-I):

a) 8 (oito) de Assistente de Defensoria Pública;

b) 22 (vinte e dois) de Assistente Técnico de Defensoria Pública I;

c) 30 (trinta) de Assistente Técnico de Defensoria Pública II;

d) 2 (dois) de Diretor Técnico de Departamento da Defensoria Pública.

Parágrafo único- O primeiro provimento dos cargos previstos no inciso II deste artigo fica vinculado à extinção dos cargos a que refere o artigo 26 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em razão das respectivas vacâncias, conforme Anexo II desta lei complementar.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Cibele Franzese

Secretária Adjunta Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.161, de 26 de dezembro de 2011.

VIGÊNCIA 1º JUNHO DE 2011

Escala de Vencimentos - Intermediária

Ref/GrauABCDEF
11.508,001.621,101.742,691.873,382.013,882.164,93
22.111,202.269,542.439,762.622,742.819,443.030,90

(em reais)

Escala de Vencimentos - Superior

Ref/GrauABCDEF
14.446,004.779,455.137,915.523,265.937,496.382,80
24.980,305.353,835.755,366.187,016.651,037.149,87

(em reais)

Escala de Vencimentos - Comissão

ReferênciaValor
11.534,00
23.289,00
34.030,00
45.785,00
56.500,00
6
6
6.682,00
11.235,00 (NR)

(em reais)

- Valor da referência 6 fixado pela Lei Complementar nº 1.203, de 25/06/2013, produzindo efeitos a partir de 01/09/2012.

ANEXO II

a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.161, de 26 de dezembro de 2011

Cargos criados nos termos do artigo 239, incisos II e III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.Cargos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública (SQCA), Tabela I (SQCA-I), da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008.
Assistente IAssistente de Defensoria Pública
Assistente Técnico IAssistente Técnico de Defensoria Pública I
Assistente Técnico IIAssistente Técnico de Defensoria Pública I
Assistente Técnico IIIAssistente Técnico de Defensoria Pública I
Assistente Técnico IVAssistente Técnico de Defensoria Pública II
Assistente Técnico VAssistente Técnico de Defensoria Pública II
Diretor IIAssistente Técnico de Defensoria Pública II
Diretor Técnico IIAssistente Técnico de Defensoria Pública II
Diretor Técnico IIIDiretor Técnico de Departamento da Defensoria Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.