São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1203, de 25 de junho de 2013
Nº 1203/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), os seguintes cargos:
I - na Tabela III (SQCA-III):
a) 352 (trezentos e cinquenta e dois) de Oficial de Defensoria Pública;
b) 160 (cento e sessenta) de Agente de Defensoria Pública;
II - na Tabela I (SQCA-I):
a) 10 (dez) de Assistente Técnico de Defensoria Pública II;
b) 8 (oito) de Assessor Técnico de Defensoria Pública.
unico
Artigo 3º. - O § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 2º, a partir de 1º de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2013.