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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1203, de 25 de junho de 2013

Nº 1203/2013

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unico Art. 2. Art. 13. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), os seguintes cargos:

I - na Tabela III (SQCA-III):

a) 352 (trezentos e cinquenta e dois) de Oficial de Defensoria Pública;

b) 160 (cento e sessenta) de Agente de Defensoria Pública;

II - na Tabela I (SQCA-I):

a) 10 (dez) de Assistente Técnico de Defensoria Pública II;

b) 8 (oito) de Assessor Técnico de Defensoria Pública.

unico

Art. 2.
- O valor da referência 6, da Escala de Vencimentos - Comissão, constante do Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.161, de 26 de dezembro de 2011, fica fixado em R$ 11.235,00 (onze mil duzentos e trinta e cinco reais).

Artigo 3º. - O § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
- .........................................................
§ 1º- Para o fim de que trata o “caput” deste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades, observado o limite máximo de 50 (cinquenta), e as unidades a que se destinam, dentre outras exigências, serão estabelecidas por ato do Defensor Público-Geral do Estado, após prévia aprovação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.” (N.R.).
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao artigo 2º, a partir de 1º de setembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2013.

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