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Decreto Estadual de São Paulo nº 979, de 23 de janeiro de 1973

Nº 979/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

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DECRETO N. 979, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

Institui modelo para o impresso de controle de trafego estabelecido pelo artigo 15 do Decreto n. 52.651, de 9 de fevereiro de 1971, e da providências correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O impresso de controle de trafego dos veículos oficiais da Administração Centralizada, dos Fundos Especiais e das Autarquias do Estado, estabelecido pelo artigo 15 do Decreto n. 52.651 de 9 de fevereiro de 1971, obedecerá ao modelo anexo, parte integrante deste Decreto.

Artigo 2.º - O uso do impresso referido no artigo anterior tornar-se-a obrigatório, nos veículos oficiais de prestação de serviços, 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.

Parágrafo único- A critério dos Secretários de Estado, fica facultada a utilização do impresso de controle de trafego nos veículos oficiais de representação das respectivas Pastas.

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1973.

Aide Totino, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N.979, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

Institui modelo para a impresso de controle de tráfego estabelecido pelo artigo 15 do Decreto n.° 52.651, de 9 de fevereiro de 1971, e da providências correlatas

Retificação

Onde se lê: Decreto n.° 979, de 23 de janeiro de 1972.

Leia-se: Decreto n.° 979, de 23 de janeiro de 1973.

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