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Decreto Estadual de São Paulo nº 7763, de 5 de abril de 1976

Nº 7763/1976

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Art. 1.
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Casa Civil

Retificação

DECRETO N. 7.763, DE 5 DE ABRIL DE 1976

Acrescenta parágrafo único ao

Art. 1.
do Decreto n. 979, de 23 de janeiro de de 1973

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica acrescido ao Artigo 1° do Decreto n. 979, de 23 de janeiro de 1973, parágrafo único com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O impresso Controle de Tráfego dos Veículos pela "folha de continuação", conforme modelo anexo, parte integrante deste decreto".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário do Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Antanio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Publica

Mário de Moiraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração

Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior

Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Roberto Cerqueira Cesar, Secretário dos Negocios Metropolitanos

Ismael Meneses Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações

Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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