São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 940, de 10 de janeiro de 1973
Nº 940/1973
DECRETO N. 940, DE 10 DE JANEIRO DE 1973
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, ao pessoal que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.