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Lei Estadual de São Paulo nº 75, de 14 de dezembro de 1972

Nº 75/1972

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LEI N. 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Venceslau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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