São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 75, de 14 de dezembro de 1972
Nº 75/1972
LEI N. 75, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Venceslau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.