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Decreto Estadual de São Paulo nº 9233, de 9 de dezembro de 1976

Nº 9233/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.233, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de serem efetuadas, pela Secretaria de Relações do Trabalho, despesas urgentes, para o pleno desenvolvimento de seus objetivos, bem como possibilitar a transferência de recursos para a SUTACO,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito de Cr$ 7.047.469,00 (sete milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 6.198.813,00 (seis milhões,cento e noventa e oito mil, oitocentos e treze cruzeiros), proveniêntes do precurso de ocrédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente, e

II - Cr$ 848.656,00 (oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Art. 4.
- Não se aplica, em caráter excepcional, aos saldos dos elementos 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações e 4.1.4.0 - Material Permanente, relativos à 4.ª Quota Trimestral do Órgão, bem como no que se refere ao presente crédito, o disposto no artigo 5.° do Decreto n.° 8.682, de 30 de setembro de 1976.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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