São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9233, de 9 de dezembro de 1976
Nº 9233/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.233, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem efetuadas, pela Secretaria de Relações do Trabalho, despesas urgentes, para o pleno desenvolvimento de seus objetivos, bem como possibilitar a transferência de recursos para a SUTACO,
Decreta:
Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito de Cr$ 7.047.469,00 (sete milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 6.198.813,00 (seis milhões,cento e noventa e oito mil, oitocentos e treze cruzeiros), proveniêntes do precurso de ocrédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente, e
II - Cr$ 848.656,00 (oitocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.