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Decreto Estadual de São Paulo nº 9236, de 9 de dezembro de 1976

Nº 9236/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Superintendncia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que a Superintendncia do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, no conta com recursos para dar continuidade a suas atividades,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto na Superintendncia do Trabalho Artesanal nas Comunidades, um crdito de Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificado da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.233, de 9 de dezembro de 1976.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador

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