São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17532, de 5 de setembro de 1947
Nº 17532/1947
DECRETO N. 17.532, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947
"Regula a nomeao interina de professores primrios para instituies particulares".
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de So Paulo, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei, e,
considerando que o art. 6., do decreto n. 9.124, de 22-4-938 regulou a nomeao de professores primrios para regncia de classes em instituies particulares;
considerando que na vigncia foi suspenso pelo decreto n. 17.171, de 15-4-947, at 31 de dezembro de 1947,
considerando que ainda h necessidade de trazer-se uma redistribuio dos professores sem classe em virtude de suspenso do funcionamento de alguns estabelecimentos particulares;
considerando que se torna necessria a regulamentao da matria, prevista no decreto n. 17.171, de 15-4947, e a convenincia do Estado incentivar e auxiliar os estabelecimentos de classes de ensino primrio em instituies particulares, - o que entretanto s ser oportuno no prximo ano letivo,
Decreta:
Artigo 5. - Os professores normalistas admitidos em conformidade com o decreto n. 9124, tero direito a frias,remuneradas e sero equiparados, para efeito de ingresso ao magistrio, aos interinos, das escolas estaduais.
Pargrafo nico - As faltas e retiradas sero reguladas pelas disposies referentes aos professores efetivos.
Artigo 7. - O presente decreto entrar em vigor em 1. de janeiro de 1948.
Palcio do Governo do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.e