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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9078, de 18 de novembro de 1976

Nº 9078/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 9.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que o Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho necessita concretizar os encargos assumidos, a fim de desenvolver suas atividades Voltadas para o bem estar e segurança dos usuários do sistema; e

Considerando que a arrecadação prevista não será atingida e o Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976 vinculou à Quota de Regularização os recursos orçamentários advindos com a edição do Decreto n. 8.609, de 21 de setembro de 1976,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

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