São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9078, de 18 de novembro de 1976
Nº 9078/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho necessita concretizar os encargos assumidos, a fim de desenvolver suas atividades Voltadas para o bem estar e segurança dos usuários do sistema; e
Considerando que a arrecadação prevista não será atingida e o Decreto n. 8.682, de 30 de setembro de 1976 vinculou à Quota de Regularização os recursos orçamentários advindos com a edição do Decreto n. 8.609, de 21 de setembro de 1976,
Decreta:
Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador