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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8609, de 21 de setembro de 1976

Nº 8609/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que a arrecadao estimada no ser atingida e os encargos assumidos, de relevncia para as metas fixadas, devem ser concretizados,

Considerando que se torna imperiosa a suplementao ao Servio de Travessia para Vicente de Carvalho a fim de desenvolver, normalmente, suas atividades voltadas para o bem estar e segurana dos usurios do sistema,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria dos Transportes, um crdito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente, com a incluso do subelemento 3.1.4.3, Encargos de Fundos Custeados com Recursos Estaduais.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador

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