São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8609, de 21 de setembro de 1976
Nº 8609/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.609, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e
Considerando que a arrecadao estimada no ser atingida e os encargos assumidos, de relevncia para as metas fixadas, devem ser concretizados,
Considerando que se torna imperiosa a suplementao ao Servio de Travessia para Vicente de Carvalho a fim de desenvolver, normalmente, suas atividades voltadas para o bem estar e segurana dos usurios do sistema,
Decreta:
Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria dos Transportes, um crdito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente, com a incluso do subelemento 3.1.4.3, Encargos de Fundos Custeados com Recursos Estaduais.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.