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Decreto Estadual de São Paulo nº 8928, de 4 de novembro de 1976

Nº 8928/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.928, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Aprova o oramento da Carteira de Previdncia dos Deputados Assemblia Legislativa, para o exerccio de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando que atravs da Lei n. 951, de 14 de Janeiro de 1976 foi criada a Carteira de Previdncia dos Deputados Assemblia Legislativa, alterada pela Lei n. 1.002, de 16 de junho de 1976 e regulamentada pelo Decreto n. 8.179, de 8 de julho de 1976;

Considerando que a sua criao objetiva assegurar a penso parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de So Paulo e penso mensal aos seus dependentes,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o
Art. 8.
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Carteira de Previdncia dos Deputados Assemblia Legislativa, no valor de Cr$ 2.115.684,00 (dois milhes, cento e quinze mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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