São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8926, de 4 de novembro de 1976
Nº 8926/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.926, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispe sbre alterao do Oramento Programa vigente, abertura de crdito suplementar e d outras providncias
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e
Considerando a necessidade do cumprimento da Lei Estadual n. 896, de 17 de dezembro de 1975, e do Decreto n. 8.578, de 16 de setembro de 1976, e
Considerando que o Instituto de Pesquisas Tecnolgicas S.A - PT, necessita de recursos destinados ao pagamento de pessoal e seus reflexos,
Decreta:
Artigo 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Cincia e Tecnologia, um crdito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - a classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 7. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo os efeitos dos Artigos 1. e 2., a 1. de abril de 1976.
Palcio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilhein, Secretrio de Esconomia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
DECRETO N. 8.926, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispe sobre alterao do Oramento-Programa vigente, abertura de crdito suplementar e d outras providncias
Retificao
Artigo 1.- Suplementa:
Em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
Especificao
Onde se l: Despesas Estaduais
Leia-se: Empresas Estaduais
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas
Onde se l: rgo 01 - Administrao Superior da Secretaria e da Sede
Leia-se: U.O. 01 - Administrao Superior da Secretaria e da Sede
Reduz:
Em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
Especificao
Auxlio para Obras Pblicas
Em Elemento
Onde se l:.....805 233
Leia-se: 5.805.233
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas, leia-se como segue e no como constou:
Artigo 3. - Pargrafo nico Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programtica, Classificada por Categorias Econmicas
Cdigo - Especificao F
Onde se l: 00 - Educao e Cultura
Leia-se: 08 - Educao e Cultura