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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8926, de 4 de novembro de 1976

Nº 8926/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.926, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispe sbre alterao do Oramento Programa vigente, abertura de crdito suplementar e d outras providncias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade do cumprimento da Lei Estadual n. 896, de 17 de dezembro de 1975, e do Decreto n. 8.578, de 16 de setembro de 1976, e

Considerando que o Instituto de Pesquisas Tecnolgicas S.A - PT, necessita de recursos destinados ao pagamento de pessoal e seus reflexos,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e em decorrncia da Lei n. 898, de 17 de dezembro de 1975 e do Decreto n. 8.576, de 16 de setembro de 1976, fica alterado o Oramento-Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Art. 2.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: - De conformidade com o disposto no

Artigo 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Cincia e Tecnologia, um crdito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - a classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 4.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 5.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Art. 6.
- Fica revogado o
Art. 7.
, incisos I e II do Decreto n. 8.576, de 16 de setembro de 1976.

Artigo 7. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo os efeitos dos Artigos 1. e 2., a 1. de abril de 1976.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilhein, Secretrio de Esconomia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

DECRETO N. 8.926, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispe sobre alterao do Oramento-Programa vigente, abertura de crdito suplementar e d outras providncias

Retificao

Artigo 1.- Suplementa:

Em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

Especificao

Onde se l: Despesas Estaduais

Leia-se: Empresas Estaduais

Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas

Onde se l: rgo 01 - Administrao Superior da Secretaria e da Sede

Leia-se: U.O. 01 - Administrao Superior da Secretaria e da Sede

Reduz:

Em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

Especificao

Auxlio para Obras Pblicas

Em Elemento

Onde se l:.....805 233

Leia-se: 5.805.233

Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas, leia-se como segue e no como constou:

Artigo 3. - Pargrafo nico Em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programtica, Classificada por Categorias Econmicas

Cdigo - Especificao F

Onde se l: 00 - Educao e Cultura

Leia-se: 08 - Educao e Cultura

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