São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8578, de 17 de setembro de 1976
Nº 8578/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.578, DE 17 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando necessidade de remanejamento orçamentário objetivando suprir despesas com contratos da PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, serviços de limpeza, Encargos com Utilidade Pública e com ocação da nova sede da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 8.149.472,00 (oito milhões, cento e quarenta e nove mil e quatrocentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.