São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 860, de 28 de dezembro de 1972
Nº 860/1972
Casa Civil
DECRETO N. 860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Odontologia de São José dos Campos concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Decreto Federal n.º 46.540, de 30-8-1959;
Decreto n.º 45.368, de 5-10-1965;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia:
Com este programa simples, pretende a Faculdade ministrar um curso de Odontologia em nível condizente com as exigências do ensino do país, num processo de constante atualização. Pretende ainda continuar a desenvolver os setores de pesquisa e Assistência Comunitária. A Assistência Odontológica, tradicional na cidade e na região, propicia ao aluno maior integração à realidade social.
Foram consignados à Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para 1973. Cr$ 2.600.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.500.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 860, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para exercício de 1973
Citada por 2 normas
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