São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2631, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2631/1954
LEI N. 2.631, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispe sbre criao de uma faculdade de farmcia e odontologia, em So Jos dos Campos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A instalao da Faculdade ora criada depender da doao do Estado, de terreno e edifcio que preencham as exigncias legais.
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos de Moura Rezende
Jos de Mello Morais
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.