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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2631, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2631/1954

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LEI N. 2.631, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre criao de uma faculdade de farmcia e odontologia, em So Jos dos Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada na cidade de So Jos dos Campos (.... vetado... ) uma faculdade de farmcia e odontologia.

Pargrafo nico - A instalao da Faculdade ora criada depender da doao do Estado, de terreno e edifcio que preencham as exigncias legais.

Art. 2.
- Vetado

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos de Moura Rezende

Jos de Mello Morais

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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