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Decreto Estadual de São Paulo nº 45368, de 5 de outubro de 1965

Nº 45368/1965

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DECRETO N. 45.368, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre o reconhecimento do Curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com a Portaria n. 2|63 da Presidência do Conselho Estadual de Educação publicada no Diário Oficial do 19 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Odontologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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