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Decreto Estadual de São Paulo nº 8483, de 14 de setembro de 1976

Nº 8483/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.483, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Superintendncia de Controle dc Endemias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de abertura de crdito Suplementar Superintendncia de Controle de Endemias - SUCEN, objetivando dar continuidade s atividades da Campanha de Combate Esquistossomose, que passam a ser atribuidas mencionada Autarquia conforme Decreto n. 8.112, de 24 de junho de 1976,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto na Superintendncia de Controle de Endemias um crdito de Cr$ 911.620,89 (novecentos e onze mil e seiscentos e vinte cruzeiros e oitenta e nove centavos) suplementar as dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos do que trata o Decreto n. 8.476, de 14 de setembro de 1976.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes - Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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