São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7560, de 10 de fevereiro de 1976
Nº 7560/1976
DECRETO N. 7.560, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976
Nomeia Secretário Extraordinário, define as suas atribuições e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 89 e 92 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - Compete ao Secretário Extraordinário de Comunicações planejar, orientar e promover a execução das atividades informativas do Governo do Estado de São Paulo, organizar e manter cadastro atualizado, tanto dos meios de comunicação existentes no Estado, quanto das agências de publicidade e propaganda habilitadas a prestar serviços a órgãos estaduais, bem como coordenar a utilização das dotações destinadas a publicidade e relações públicas de todos os órgãos da Administração centralizada e descentralizada.
a) assegurar a todos os meios de divulgação o acesso às fontes de informação de interesse jornalistico, tanto da Administração centralizada como da descentralizada;
b) promover a divulgação, em caráter estritamente informativo, de todas as principais atividades dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Estado;
c) orientar e coordenar a atuação das unidades de divulgação e relações públicas de todos os órgãos da Administração centralizada e descentralizada;
d) executar ou contratar a realização de pesquisas de mercado ou de opinião pública, de interesse de qualquer órgão da Administração centralizada ou descentralizada.
Artigo 9.° - Os móveis, instalações, equipamentos e dotações orçamentárias da Assessoria de Imprensa do Governo ficam sob a responsabilidade do Secretário Extraordinário de Comunicações.
Artigo 10 - A Secretaria de Economia e Planejamento providenciará a abertura de crédito suplementar às dotações da Assessoria de Imprensa do Governo ou a abertura de créditos especiais, que forem necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 11 - Os ocupantes de cargos e funções, com exercício na Assessoria de Imprensa do Governo, ficam subordinados ao Secretário Extraordinário de Comunicações.
Artigo 12 - A Casa Civil do Gabinete do Governador, dentro de suas possibilidades, fornecerá ao Secretário Extraordinário de Comunicações os meios necessários ao desempenho das suas funções.
Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst. da Divisão de Atos do Governador
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9607, de 24 de março de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9391, de 4 de janeiro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9390, de 4 de janeiro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8204, de 8 de julho de 1976 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7668, de 10 de março de 1976 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7625, de 24 de fevereiro de 1976