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Decreto Estadual de São Paulo nº 9390, de 4 de janeiro de 1977

Nº 9390/1977

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 9.390, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Redistribui as funções que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e nos termos do artigo 3.º da Lei n. 900, de 18 de dezembro de 1975,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam redistribuídas, na Divisão de Administração, a que se refere o artigo 7.° do Decreto n. 7.560, de 10 de fevereiro de 1976, 10 (dez) funções de Motorista, padrão 10-A, provenientes da Casa Civil do Gabinete do Governador, exercidas, em caráter temporário, nos termos do inciso I, do artigo 1.° da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 por:

Anacleto Carnesseca, - R.G. n. 4.247.173

Cláudio Mantovani, - R.G. n. 5.792.643

Dartio Macedo, - R.G. n. 3.205.105

Francisco Antonio Sales, - R.G. n. 2.608.285

Francisco Lourenço Neto, - R.G. n. 6.561.313

José Helio Barcelos, - R.G. n. 3.456.040

Manoel Emidio de Moura, - R.G. n, 4.431.010

Marcos Antonio Felisolia, - R.G. n. 8.541.409

Moacir Aparecido Cardoso, - R.G. n. 3.234.879

Sebastião Machado de Oliveira, - R.G. n. 6.569.419

Art. 2.
- No presente exercício, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento do órgão de origem dos servidores.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Ismael Menezes Armond,Secretário Extraordinário de Comunicações.

Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1977

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.390, DE 4 DE JANEIRO DE 1977

Redistribui as funções que especifica

Artigo 1.° -

Onde se lê: Dartio Macedo, R.G. 3.205.105

Leia-se: Dartio Macedo, R.G. 3.202.105

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