São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8204, de 8 de julho de 1976
Nº 8204/1976
DECRETO N. 8.204, DE 8 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre as unidades administrativas, suas atribuições e as competências dos respectivos dirigentes, de que trata o
Decreto n. 7.560, de 10 de fevereiro de 1976, e e da providencias correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I.
Das Disposições Preliminares
Artigo 1.° - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:
I - a Seção de Expediente, diretamente subordinado à Chefia do Gabinete do Secretário Extraordindrio de Comunicação;
II - na Divisão de Administração, a que se refere o Decreto n. 7.560, de 10 de fevereiro de 1976:
a) a Seção de Expediente;
b) a Seção de Transportes;
c) o Setor de Protocolo e Arquivo, subordinado à Seção de Comunicações Administrativas e Pessoal.
Artigo 2.° - Ficam extintas as seguintes unidades administrativas, nomeadas pelo Decreto n. 7.560, de 10 de fevereiro de 1976:
I - a Seção de Expediente, da Divisão de Fotocinematografia;
II - a Seção de Espedição, da Divisão de Rádio e Televisão;
III - a Seçãoo de Expediente, da Divisão de Controle de Publicidade;
IV - a Seção de Expediente, da Divisão de Relações Públicas.
Artigo 3.° - A denominação das unidades a seguir mencionadas, criadas pelo Decreto n. 7.560-76, fica alterada na seguinte conformidade:
I - o Departamento de Divulgação passa a denominar-se Departamento de Imprensa;
II - a Divisão de Imprensa passa a denominar-se Divisão de Jornalismo;
III - o Departamento de Publicidade passa a denominar-se Departamento de Controle de Publicidade e Propaganda;
IV - a Divisão de Controle de Publicidade passa a denominar-se Divisão de Controle de Veiculação.
Artigo 5.° - As atribuições das unidades referidas nos Artigos 3.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto n. 7.560, de 10 de fevereiro de 1976, com as alterações introduzidas no presente decreto, bem como as competências de seus dirigentes, ficam definidas nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II.
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 6.º - Ao Gabinete do Secretário Extraordinário de Comunicações cabe:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Secretdrio Extraordinário de Comunicações;
II - executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Secretário;
III - orientar os serviços de divulgação e publicidade;
IV - prestar serviços de administração geral.
Artigo 7.° - A Seção de Expediente do Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos dirigidos ao Secretário e ao seu Gabinete;
II - preparar o expediente do Secretário e da Chefia do seu Gabinete;
III - controlar o atendimento, pelos órgãos de que trata este decreto, dos pedidos de informações e outros ariginários dos Poderes Legislativo e Judiciário;
IV - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos transitados pelo Gabinete do Secretário.
SEÇÃO II
Do Departamento de Imprensa
Artigo 9.º - A Seção de Expediente do Departamento de Imprensa tem as segumtes atribuições:
I - receber, registrar e distribuir papeis, processos e outros documentos;
II - executar tarefas de datilografia;
III - manter arquivo de copias do serviço elaborado pela unidade;
IV - redigir e preparar correspondência, informações e outros documentos;
V - centralizar as requisições de materiais, equipamentos e serviços;
VI - preparar o expediente da unidade.
Artigo 10 - A Divisão de Jornalismo tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Expediente, executar, no âmbito da Divisão, as atribuições previstas no artigo anterior;
II - por meio da Equipe Técnica de Reportagem e Redação;
a) manter contato permanente com órgãos e dirigentes da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado para fins de divulgação das suas atividades;
b) redigir, rever ou preparar textos para a publicação em jornais, revistas, boletins e demais periódicos;
c) acompanhar as atividades de imprensa, de interesse da Administração;
III- por meio da Seção de Expedição, distribuir o noticiario preparado pelo Departamento destinado a jornais, emissoras de radio e televisão, da Capital e do Interior, bem como as agências noticiosas nacionais e estrangeiras.
Artigo 11 - A Divisão de Fotocinematografia tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Tecnicas, nas respectivas areas de atuação;
a) realizar reportagens ou documentarios para divulgação de atividades governamentais;
b) realizar coberturas fotograficas e cinematograficas de quaisquer fatos ou assuntos relativos a divulgação das atividades governamentais;
c) manter o bom funcionamento do laboratorio fotografico e zelar pela guarda do equipamento e materiais de trabalho;
II - por meio da Seção de Arquivo, catalogar e arquivar filmes e matenal fotografico.
Artigo 12 - A Divisão de Radio e Televisão tem es seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Tecnicas, nas respectivas areas de atuação;
a) manter contato com emissoras de rádio e televisão para fins de divulgação das atividades governamentais;
b) realizar reportagens e documentarios, para distribuição às emisoras de radio e televisão, com o objetivo de informar o público a respeito das atividades dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado;
c) zelar pela guarda do equipamento e matenais de trabalho;
II - por meio da Seção de Arquivo e Pesquisas:
a) manter arquivo de copias das reportagens e documentarios elaborados pela Divisão, bem como outras de interesse do setor público;
b) promover a realização de pesquisas necessarias ao desenvolvimento dos trabalhos das Equipes Tecnicas.
SEÇÃO III
Do Departamento de Controle de Publicidade e Propaganda
Artigo 13 - Ao Departamento de Controle de Publicidade e Propaganda cabe orientar, coordenar e controlar a publicidade, a propaganda e a promoção das atividades dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 14 - A Seção de Expediente cabe executar, no ambito do Departamento, as atribuições previstas no
Artigo 8º.
Artigo 15 - A Divisão de Controle de Veiculação tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Tecnica de Planejamento de Veiculação:
a) elaborar pianos, programas e projetos de veiculação;
b) manifestar-se sobre pianos, programas e projetos de veiculação que lhe forem submetidos;
c) manifestar-se sobre as pesquisas de audiência;
d) manter controle das dotacoes dos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado, destinadas a publicidade, propaganda e promoção;
e) manter o cadastro das agendas de publicidade e propaganda habilitadas e prestar serviço ao Governo do Estado;
II - por meio da Equipe Tecnica de Veiculação Impressa:
a) acompanhar a execução de pianos, programas e projetos de veiculação impressa;
b) elaborar demonstrativos da centimetragem em relação a cada publicidade ou campanha veículada, bem como das dotações autorizadas;
c) manter cadastro de jornais, revistas e periódico, bem como de empresas especializadas na afixação de cartazes;
III - por meio da Equipe Tecnica de Veiculação Eletronica:
a) acompanhar a execução de planos, programas e projetos de veiculação eletronica;
b) elaborar demonstratives dos segundos utilizados em relação a cada publicidade ou campanha vinculada, bem como das dotações autorizadas;
c) manter cadastro de cinemas e de emissoras de radio e televisão.
Artigo 16 - A Divisão de Relações Publicas tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Tecnica de Projetos Especiais:
a) propor temas basicos para campanhas;
b) redigir ou revisar textos para as campanhas a serem promovidas;
c) manifestar-se sobre as campanhas a serem promovidas;
d) criar ou acompanhar a produção do material necessário as campanhas a serem promovidas;
II - por meio da Equipe Tecnica Operacional:
a) promover a distribuição do material produzido para veiculação;
b) acompanhar e controlar a veiculação das campanhas programadas;
III - por meio da Equipe Tecnica de Pesquisa e Documentação:
a) realizar pesquisas ou levantamentos de material informativo, necessário ao planejamento e desenvolvimento de campanhas;
b) recortar e catalogar, diariamente, jornais, revistas, boletins e periódicos que contenham assunto de interesse do Departamento, preparando os respectivos resumos e sumarios;
c) tratar tecnicamente a documentação do Departamento;
d) manter atualizado o acervo do material informatico tecnico, de Interesse da area;
e) zelar pela guarda e conservação da documentação do Departamento.
SEÇÃO V
Da Divisão de Administração
Artigo 5.º.
Artigo 18 - A Seção de Comunicações Administrativas e de Pessoal, tem as seguintes atrubuições:
I - receber, registrar e distribuir papeis e processos;
II - informar sobre a localização de processos e papeis;
III - redigir e preparar informações e outros documentos;
IV - receber, examinar redigir e distribuir a correspondencia postal;
V - expedir papeis e processos;
VI - arquivar papeis e processos;
VII - expedir certidões;
VIII - executar tarefas de datilografia;
IX - preparar os expedientes relativos à posse, à promoção de funciocionarios e à concessão de vantagens;
X - manter o cadastro e o prontuario do pessoal;
XI - preparar e registrar os atos relativos a vida funcional dos servidores;
XII - controlar a classificação e o exercício dos servidores;
XIII - comumcar, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP as alterações cadastrais;
XIV - elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
XV - registrar e controlar a frequencia mensal:
XVI - expedir atestados e preparar certidoes relacionadas com a frequência de servidores;
XVII - apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
XVIII - elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores;
XIX - prestar informações sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores.
Artigo 19 - A Seção de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentaria, atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentarias, com base naquelas elaboradas pelas unidades de despesa;
III - elaborar a proposta orçamentaria;
IV - anahsar as propostas orçamentarias elaboradas pelas unidades de despesa;
V - processor a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
VI - orientar os órgãos subsetoriais de forma a permitir a apuração de custos;
VII - manter os registros necessários à apuração de custos;
VIII - analisar os custos das unidades de despesa e atender a solicitação dos órgãos centrais sobre a matéria;
IX - controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas;
X - propor normas relativas à programação financeira, atendendo à orientação dos órgõas centrais;
XI - elaborar a programação financeira da unidade orçamentária e das unidades de despesa;
XII - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
XIII - emitir empenhos e subempenhos;
XIV - atender as requisições de recursos financeiros,
XV - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabeiecidos, segundo a programação financeira;
XVI - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamento;
XVII - manter registros necessários á demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
XVIII - proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
XIX - analisar a execução financeira das Unidades de despesa.
Artigo 20 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar, distribuir processos e papéis em geral;
II - executar, os serviços de datilografia da Diretoria da Divisão, inclusive os contratos e executar as respectivas súmulas;
III - manter arquivo de cópias do serviço elaborado pela unidade;
IV - centralizar as requisições de materiais, equipamentos e serviços;
V - redigir e preparar informações e outros documentos;
VI - zelar pela correta utilização do equipamento de reprografia, expedir cópias e controlar as requisições desses serviços.
Artigo 21 - A Seção de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - manter registros dos veículos, segundo a classificação em grupos prevista na legislação pertinente e a distribuição por subfrotas;
II - elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos; conveniência da locação de veículos e da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores; distribuição de veículos pelas subfrotas; criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço, e oficinas; utilização de postos de serviço, e oficinas; utilização adequada guarda e conservação dos veículos oficiais; conveniência de seguro geral;
III - instruir processos, em especial aqueles relativos a : autorização para servidor habilitado dirigir veículos oficiais; autorização para servidor usar, em serviço público mediante remuneração, carro de passageiro de sua propriedade;
IV - manter cadastro: dos veículos oficiais; dos veículos de servidores autorizados a prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária; dos veículos locados em caráter não eventual;
V - providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
VI - elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores e pelos usuários; substituição de veículos oficiais;
VII - verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais;
VIII - providenciar a manutenção dos veículos oficiais;
IX - providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos oficiais;
X - distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
XI - guardar os veículos oficiais;
XII - realizar o controle de uso e das condições do veículo, através de: registro de ocorrências; registro de saída e entrada; registro de quilometragem percorrida e gasolina consumida; preenchimento de impressos e fichas diversas; elaboração de relatórios e quadros estatísticos; registro das ferramentas, acessórios, sobressalentes, e controle da substituição de pneus e velas;
XIII - elaborar escalas de serviço e controlar a frequência dos motoristas;
XIV - providenciar a execução dos serviços de reabastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção das baterias, pneumáticos, acessórios e sobressalentes;
XV - prestar serviços para as unidades de despesa que não contem com administração de transportes própria.
Artigo 22 - A Seção de Material e de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - manter cadastro de fornecedores;
II - preparar os expedientes referentes ás aquisições de materiais e ás prestações de serviços;
III - analisar propostas de fornecimento;
III - elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços;
V - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
VI - fixar níveis de estoque;
VII - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
VIII - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
IX - comunicar, ao órgão responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
X - receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao órgão central, controlando a sua qualidade e quantidade;
XI - zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
XII - efetuar a entrega dos materiais requisitados;
XIII - manter atualizados os registros de entrada e saídas de materiais em estoque;
XIV - realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
XV - cadastrar e chapear o material permanente recebido;
XVI - registrar a movimentação dos bens moveis;
XVII - providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
XVIII - proceder periódicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
XIX - providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
XX - verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
XXI - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
XXII - manter a limpeza das instalações;
XXIII - executar as tarefas de portaria, copa e de manutenção.
CAPÍTULO III
Dos órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SEÇÃO I.
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 23 - O órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Secretário Extraordinário de Comunicações, é a Seção Finanças da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário, o qual prestará serviços de órgão subsetorial a todas as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Gabinete do Secretário.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.