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Decreto Estadual de São Paulo nº 7488, de 26 de janeiro de 1976

Nº 7488/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.488, DE 26 DE JANEIRO DE 1976

Dispõe sobre transferência de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n. 7.052, de 14 de novembro de 1975, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

A presente transferência decorre do disposto no Decreto n. 7.052, de 14 de novembro de 1975, que vincula administrativamente o Instituto de Pesquisas Tecnológicas à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia.

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despeza do Estado estabelecida pelo anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto 7.395, de 30 de Dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus créditos a 13 de janeiro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.488, DE 26 DE JANEIRO DE 1976

Dispõe sobre transferência de dotações

Retificação

Artigo 2.º-

Anexo I

Programação Orçamentária da Despesa do Estado - 1976

Órgãos e Categorias Econômicas - 3.ª Quota

21 - Administração Geral do Estado

......................................................

Onde se lê: 3.0.0.0 - Despesas Correntes - 1.328.325

Leia-se: 3.0.0.0 - Despesas Correntes - 11.328.325

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