São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7052, de 14 de novembro de 1975
Nº 7052/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.052, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975
Vincula administrativamente o Instituto de Pesquisas Tecnologicas à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando que o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, entidade de natureza autárquica criada pelo Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944, teve suas atividades associadas à Universidade de São Paulo apenas no tocante aos seus fins didáticos, cientificos e de pesquisa, nos termos do
Artigo 7.º do Estatuto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 52.326 de 16 de dezembro de 1969;
Considerando que as autarquias devem ficar sujeitas ao controle da entidade estatal a que pertencerem e que o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob tal aspecto, não teve ainda definido esse fator vinculatório;
Considerando que o Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, que dispõe sobre entidades descentralizadas, preconizou em seu
Artigo 4.º que tais órgãos deverão vincular-se à Secretaria de Estado cujas atribuições se relacionem com a atividade principal que lhe cumpre exercer e que. no caso do I.P.T. essa correlação lmediata se ajusta ao campo de atuação da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia,
Decreta:
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose E. Mindlin - Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Luis Arrôbas Martins - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.052, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975
Vincula administrativamente o Instituto de Pesquisas Tecnológicas Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - o Instituto de Pesquisas Tecnolfigicas, criado pelo Decreto-lei n.º 1979, de 16 de maio de 1944
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.