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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7433, de 13 de janeiro de 1976

Nº 7433/1976

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PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:

I - Secretaria da Agricultura, na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção (Carnes e Derivados), da Divisão de Processamento de Alimentos, do Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária,de acordo com o Decreto n. 52.167, de 14 de julho de 1969;

II - Secretaria da Saúde:

a) na referência «23» uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Cirurgia, do Serviço Médico, do Hospital «Padre Bento», em Guarulhos, do Departamento de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970;

b) na referência «12» uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Administração do Patrimônio, do Serviço de Administração, do Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-açu, acordo com os Decretos n. 52.529, de 17 de setembro de 1970 e n. 2.329, de 30 de agosto de 1973;

III - Secretarias de Esportes e Turismo, da Promoção Social, e, da Cultura, Ciências e Tecnologia, na referência «23», três funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas respectivamente às Chefias das Consultorias Jurídicas, de acordo com o inciso IV, do

Art. 1.
, do Decreto n. 6.032, de 24 de abril de 1975 (Consultoria Jurídica da Secretaria de Esportes e Turismo), pelo Artigo 68, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974 (Consultoria Jurídica da Secretaria da Promoção Social), e, pelo Artigo 68, da Lei Complementar n. 93/74, completada pela alínea «e», do inciso I, do
Art. 2.
do Decreto n. 5.929, de 15 de março de 1975 (Consultoria Jurídica da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia). - Os Secretários da Agricultura ,da Saúde, de Esportes e Turismo, da Promoção Social, e, da Cultura Ciências e Tecnologia, fixarão, através de Atos específicos, os valores dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Roberto Cano de Arruda, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Agricultura

Mario Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil aos 13 de janeiro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Classifica funções nas Secretarias da Agricultura, Saúde, Esportes e Turismo, Promoção Social, e, Cultura. Ciência e Tecnologia, para efeito de atribuiição do

«pró-labore»

Palácio aos Bandeirantes, aos

PAULO EGYDIO MARTINS

Onde se le:

Mário Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Leia-se:

Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção............

Citada por 1 norma

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