São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7916, de 12 de maio de 1976
Nº 7916/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.916, DE 12 DE MAIO DE 1976
Altera o Decreto n. 7.433, de 13 de Janeiro de 1976, para efeito de atribuição de "pro-labore"
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º, do Decreto n. 7.433, de 13 de Janeiro de 1976, passam a ter a seguinte redação:
"III - Secretária da Justiça, 3 (três) funções de Procurador Subchefe, Nível I, da referência "23", destinadas respectivamente às Chefias das Consultorias Jurídicas da Secretaria de Esportes e Turismo (inciso IV, do Decreto n. 6.032, de 24 de abril de 1975) da Secretaria da Promoção Social (Artigo 68 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974) e da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia (Artigo 68, da Lei Complementar n. 93-74), complempntada pela alínea "e", do inciso I, do
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedio Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador