- São direitos e obrigações da concessionária, durante todo o prazo de concessão, sem prejuízo do disposto no contrato de concessão e na legislação pertinente:Iprestar os serviços de forma adequada, com continuidade, regularidade, adequação, segurança e atualidade, durante todo o prazo da concessão, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o contrato de concessão e seus anexos, bem como com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, com zelo e diligência, em conformidade com as determinações do Poder Concedente e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;
IIexecutar, por vias próprias ou mediante a contratação de terceiros, os empreendimentos e investimentos compreendidos no objeto da concessão, em conformidade com o disposto no contrato de concessão e em seus anexos, observando os projetos, planos e cronogramas aplicáveis, responsabilizando-se integralmente por sua execução;
IIImanter atualizado o inventário, durante todo o prazo da concessão, bem como regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, de forma a possibilitar a devida fiscalização;
IVrefazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus ao Poder Concedente ou à ARSESP, toda e qualquer obra ou serviço de sua responsabilidade realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos pelo contrato de concessão e seus anexos, observando os prazos aplicáveis;
Vzelar pela integridade dos bens reversíveis, adotando as ações de segurança patrimonial e de manutenção preventiva e corretiva necessárias;
VIefetuar as desapropriações, desocupações, instituição de servidões administrativas e ocupações temporárias necessárias à execução do objeto da concessão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, no contrato de concessão, seus anexos e no plano de desapropriação aprovado;
VIImanter livre, desimpedida e desembaraçada a área da concessão, zelando para que não haja ocupação irregular, inclusive por meio do acionamento de força policial e da adoção de medidas judiciais cabíveis, caso necessário;
VIIIexecutar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a todo o pessoal vinculado à concessão, visando ao seu constante aperfeiçoamento, para a adequada execução do objeto do Contrato;
IXcooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e de fiscalização da ARSESP, assim como cooperar com o Poder Concedente e outras autoridades públicas competentes;
Xatender e fazer atender de forma adequada o público em geral e, em particular, os usuários, inclusive com a disponibilização de sistemas de comunicação;
XIapresentar à ARSESP, para homologação, a política de viagem relativa aos serviços de passeio turístico, de acordo com o prazo e os demais requisitos previstos no contrato de concessão e na legislação vigente.