São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70293, de 26 de dezembro de 2025
Nº 70293/2025
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"2 - vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
"3 - não poderá ser cumulativo com o benefício previsto no artigo 52 do Anexo III.". (NR)
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TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita