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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70064, de 7 de novembro de 2025

Nº 70064/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
ISecretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
IIFundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
IIIFundação Memorial da América Latina.

Parágrafo único- Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.507, de 30 de abril de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Gestão Corporativa;
IIIDiretoria de Difusão, Formação e Leitura;
IVDiretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas;
VDiretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;
VICoordenadoria de Administração;
VIICoordenadoria de Conservação e Restauro;
VIIICoordenadoria de Fomento Direto;
IXCoordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
XCoordenadoria de Museus;
XICoordenadoria de Negócios;
XIICoordenadoria de Planejamento de Difusão e Leitura;
XIIICoordenadoria de Planejamento de Formação Cultural;
XIVCoordenadoria de Projetos Incentivados;
XVCoordenadoria de Reconhecimento e Salvaguarda;
XVIDepartamento de Aquisições e Contratações;
XVIIDepartamento de Articulação e Políticas Culturais;

XVIII - Departamento de Gestão de Contratos;

XIXDepartamento de Gestão de Parcerias;
XXDepartamento de Gestão de Pessoas;
XXIDepartamento de Infraestrutura Predial;
XXIIDepartamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas;

XXIII - Departamento de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único- Os dirigentes das unidades de despesas da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as seguintes atribuições:

1. as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;

2. autorizar:

a)alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b)rescisão administrativa ou amigável de contrato;

3. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Io Decreto n° 56.651, de 11 de janeiro de 2011;
IIo Decreto n° 61.849, de 02 de março de 2016;
IIIo Decreto n° 64.082, de 23 de janeiro de 2019;
IVo Decreto n° 67.983, de 27 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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