São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70064, de 7 de novembro de 2025
Nº 70064/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.507, de 30 de abril de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Decreta:
XVIII - Departamento de Gestão de Contratos;
XXIII - Departamento de Tecnologia da Informação.
1. as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
2. autorizar:
3. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita