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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64082, de 23 de janeiro de 2019

Nº 64082/2019

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no artigo 1º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 1º, o “caput” e inciso I:

“

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura e Economia Criativa:

I - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;”; (NR)

II - do artigo 2º, o “caput”:

“

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura e Economia Criativa:”. (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019

RODRIGO GARCIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.

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