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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67983, de 27 de setembro de 2023

Nº 67983/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°, do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 67.765, de 22 de junho de 2023,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 56.651, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
Io "caput" e o inciso I do artigo 1°:

"

ISecretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;"; (NR)
IIo "caput" do artigo 2°:

"

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:". (NR)

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2023.

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