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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70036, de 30 de outubro de 2025

Nº 70036/2025

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
ISecretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH;
IIAgência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
IIIAgência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IVAgência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;
VAgência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;
VIFundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
VIIFundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;
VIIIFundo Garantidor Habitacional - FGH;
IXFundo de Desenvolvimento Regional;
XFundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
XIFundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
XIIFundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;
XIIIFundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;
XIVFundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
XVCompanhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.760, de 31 de julho de 2025, alterado pelo Decreto n° 69.809, de 18 de agosto de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Gestão Corporativa;
IIISubsecretaria de Habitação Social;
IVSubsecretaria de Desenvolvimento Urbano;
VInstituto Geográfico e Cartográfico - IGC.

Art. 3.
- Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4.
- Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IIautorizar:
a)a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;
b)a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 5.
- A indicação das Unidades de Despesa das Agências Metropolitanas ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.513, de 23 de fevereiro de 2023, e o Decreto n° 67.753, de 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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