São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69876, de 19 de setembro de 2025
Nº 69876/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação,
Decreta:
XVIII - Unidade Regional de Ensino Leste 4;
XXIII - Unidade Regional de Ensino Norte 2;
XXVII - Unidade Regional de Ensino de Santos;
XXVIII - Unidade Regional de Ensino de São Bernardo Do Campo;
XXXII - Unidade Regional de Ensino Sul 2;
XXXIII - Unidade Regional de Ensino Sul 3;
XXXIV - Unidade Regional de Ensino de Sumaré;
XXXVI - Unidade Regional de Ensino de Taboão Da Serra;
XXXVII - Unidade Regional de Ensino de Americana;
XXXVIII - Unidade Regional de Ensino de Araraquara;
XXXIX - Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista;
XL - Unidade Regional de Ensino de Campinas Leste;
XLI - Unidade Regional de Ensino de Capivari;
XLII - Unidade Regional de Ensino Centro;
XLIII - Unidade Regional de Ensino Centro Oeste;
XLIV - Unidade Regional de Ensino de Franca;
XLV - Unidade Regional de Ensino de Itapecerica Da Serra;
XLVI - Unidade Regional de Ensino de Itapetininga;
XLVII - Unidade Regional de Ensino de Itapevi;
XLVIII - Unidade Regional de Ensino de Itu;
XLIX - Unidade Regional de Ensino de Jacareí;
L - Unidade Regional de Ensino de Jaú;
LI - Unidade Regional de Ensino de Marília;
LII - Unidade Regional de Ensino de Mogi Das Cruzes;
LIII - Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim;
LIV - Unidade Regional de Ensino de Piracicaba;
LV - Unidade Regional de Ensino de Pirassununga;
LVI - Unidade Regional de Ensino de São Carlos;
LVII - Unidade Regional de Ensino de São João Da Boa Vista;
LVIII - Unidade Regional de Ensino de São José Do Rio Preto;
LIX - Unidade Regional de Ensino de São José Dos Campos;
LX - Unidade Regional de Ensino de Votorantim;
LXI - Unidade Regional de Ensino de Adamantina;
LXII - Unidade Regional de Ensino de Andradina;
LXIII - Unidade Regional de Ensino de Apiaí;
LXIV - Unidade Regional de Ensino de Araçatuba;
LXV - Unidade Regional de Ensino de Assis;
LXVI - Unidade Regional de Ensino de Avaré;
LXVII - Unidade Regional de Ensino de Barretos;
LXVIII - Unidade Regional de Ensino de Birigui;
LXIX - Unidade Regional de Ensino de Botucatu;
LXX - Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba;
LXXI - Unidade Regional de Ensino de Catanduva;
LXXII - Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis;
LXXIII - Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá;
LXXIV - Unidade Regional de Ensino de Itapeva;
LXXV - Unidade Regional de Ensino de Itararé;
LXXVI - Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal;
LXXVII - Unidade Regional de Ensino de Jales;
LXXVIII - Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio;
LXXIX - Unidade Regional de Ensino de Lins;
LXXX - Unidade Regional de Ensino de Miracatu;
LXXXI - Unidade Regional de Ensino de Mirante Do Paranapanema;
LXXXII - Unidade Regional de Ensino de Ourinhos;
LXXXIII - Unidade Regional de Ensino de Penápolis;
LXXXIV - Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba;
LXXXV - Unidade Regional de Ensino de Piraju;
LXXXVI - Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente;
LXXXVII - Unidade Regional de Ensino de Registro;
LXXXVIII - Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio;
LXXXIX - Unidade Regional de Ensino de São Joaquim Da Barra;
XC - Unidade Regional de Ensino de São Roque;
XCI - Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho;
XCII - Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga;
XCIII - Unidade Regional de Ensino de Taubaté;
XCIV - Unidade Regional de Ensino de Tupã;
XCV - Unidade Regional de Ensino de Votuporanga.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshit