- São direitos e obrigações da concessionária, durante todo o prazo da concessão, sem prejuízo do disposto no contrato de concessão e na legislação pertinente:Iprestar os serviços concedidos de modo adequado, com continuidade, regularidade, adequação, segurança e atualidade, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o contrato e seus anexos, em conformidade com as disposições legais, regulamentares e com as determinações do Poder Concedente e da ARTESP;
IIrealizar, por vias próprias, mediante subcontratação, ou outras formas de terceirização ou contratação admitidas na legislação, especialmente no disposto no artigo 25 da Lei federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a operação e a manutenção da infraestrutura necessária à prestação dos serviços concedidos;
IIIzelar pela integridade dos bens integrantes da concessão e dos recursos naturais e ecossistemas pertinentes ao "Sistema de Travessias";
IVobter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias descritas no contrato, respondendo pelas condicionantes, programas ambientais e medidas mitigadoras eventualmente exigidas;
Vmanter em dia o inventário e o registro dos bens integrantes da concessão;
VIexecutar todas as obras, serviços, controles e atividades relativos à concessão com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas e obedecendo a normas, padrões e especificações estabelecidos pela ARTESP, adotando providências necessárias à garantia do patrimônio concedido;
VIIexecutar os investimentos destinados a adequar e aprimorar a infraestrutura terrestre e aquaviária, de modo a aumentar a oferta dos serviços, a segurança e a comodidade dos usuários;
VIIIobter prévia anuência da ARTESP para os projetos, planos e programas relativos à operação e à ampliação do "Sistema de Travessias", nos termos do contrato de concessão;
IXrefazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade executados com vícios ou defeitos;
Xelaborar todos os estudos, projetos e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto da concessão;
XIprestar informações e esclarecimentos requisitados pela ARTESP ou demais órgãos competentes, garantindo acesso irrestrito a todas as dependências do "Sistema de Travessias", facultando à fiscalização, outrossim, a realização de auditorias em suas contas;
XIIcomunicar à ARTESP toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do "Sistema de Travessias";
XIIIcumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão de obra empregada nas atividades de operação e de manutenção, além das demais por ela praticadas em razão da concessão, bem como pelas determinações legais relativas a seguro e acidente de trabalho;
XIVresponder, perante a ARTESP, o Estado de São Paulo e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência;
XVresponder por seus empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à concessão;
XVImanter em plena operação, e dentro dos padrões estabelecidos, os canais de relacionamento com os usuários, bem como os serviços de ouvidoria, previstos em normas aplicáveis à espécie;
XVIIreportar por escrito ao Poder Concedente e à ARTESP a ocorrência de evento que impacte a prestação dos serviços concedidos, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem na área da concessão;
XVIII - observar o regramento estabelecido no contrato e normas expedidas pela ARTESP quanto à devolução do "Sistema de Travessias" ou eventual transferência para concessionária que a suceda;
XIXcooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e de fiscalização do Poder Concedente e da ARTESP;
XXcumprir as demais disposições previstas no contrato de concessão.