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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69513, de 30 de abril de 2025

Nº 69513/2025

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria de Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°, do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.378, de 26 de fevereiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Turismo e Viagens,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
IGabinete do Secretário;
IICoordenadoria do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo a Coordenadoria de Turismo.

Art. 4.
- Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 5.
- Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Turismo e Viagens têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IIautorizar:
a)alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b)rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
IDecreto n° 56.663, de 11 de janeiro de 2011;
IIDecreto n° 62.212, de 11 de outubro de 2016;
IIIDecreto n° 65.794, de 15 de junho de 2021.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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