São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65794, de 15 de junho de 2021
Nº 65794/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 65.724, de 25 de janeiro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo e Viagens."; (NR)
II - o "caput" do artigo 1º:
"
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2021.