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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65794, de 15 de junho de 2021

Nº 65794/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 65.724, de 25 de janeiro de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Turismo e Viagens."; (NR)

II - o "caput" do artigo 1º:

"

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2021.

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