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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67003, de 27 de julho de 2022

Nº 67003/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado:

IGabinete do Controlador Geral do Estado;
IICoordenadoria de Auditoria;
IIICoordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade;
IVCoordenadoria Correcional;
VCoordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2022.

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