São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69122, de 9 de dezembro de 2024
Nº 69122/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1 - a descrição de eventual infração administrativa cometida, compreendendo:
2 - a tipificação legal das condutas e respectivas sanções no âmbito administrativo, de forma individualizada;
3 - a propositura fundamentada:
1 - exoneração de cargo em comissão, rescisão do contrato de trabalho, no caso de emprego público de confiança, ou cessação de designação para exercício de função de confiança;
2 - adoção de medidas administrativas e judiciais com vistas ao ressarcimento do erário, na hipótese de prejuízo causado ao Estado;
3 - decisão pelo afastamento preventivo, na forma prevista no inciso I do artigo 266 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968;
4 - expedição de ofício à autoridade competente para instauração de inquérito civil ou ajuizamento de ação penal, nos casos em que a conduta possa caracterizar infração dessa natureza.
1 - o efetivo controle da moralidade administrativa;
2 - coibir prática contumaz, reiterada ou de grande repercussão.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab