São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68926, de 26 de setembro de 2024
Nº 68926/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. investimentos em infraestrutura, inteligência e tecnologia;
2. reestruturação de unidades policiais;
3. capacitação para prevenção e combate aos crimes previstos na Lei federal n° 9.613, de 3 de março de 1998;
4. programas voltados à promoção da saúde dos policiais civis e militares.
"V - por meio do Núcleo de Recuperação de Ativos, assessorar, coordenar, promover, avaliar, arrolar, quantificar, apoiar e executar, em nível central e descentralizado, as atividades relacionadas à representação por medidas assecuratórias, visando à arrecadação de bens e valores provenientes de procedimentos judiciais.".
"VI - encaminhar anualmente ao Conselho de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo os dados referentes à aplicação dos recursos da subconta específica a que se refere o Decreto n° 68.926, de 26 de setembro de 2024, por meio de dados de sua execução orçamentária e financeira, balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados.".
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita