São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69613, de 10 de junho de 2025
Nº 69613/2025
"Regulamenta a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, decorrentes de investigação criminal pelos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, na forma do § 1° do artigo 7° da Lei federal n° 9.613, de 3 de março de 1998, bem como de outros recursos oriundos de sanções patrimoniais decorrentes de sistemas normativos de responsabilização penal, e dá outras providências."; (NR)
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais,
D e c r e t a:
"I - deliberar sobre a incorporação de bens referidos no item 1 do parágrafo único do artigo 2° deste decreto, ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública;"; (NR)
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1.70% à Secretaria da Segurança Pública;
2. 30% ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que deliberará acerca da aplicação dos recursos destinados à Instituição."; - O Conselho de Orientação de Recuperação Ativos apurará até o dia 20 dos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, os valores que serão destinados aos órgãos referidos no parágrafo único do artigo 2° deste decreto, possibilitando a sua transferência.".
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TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
No inciso V do artigo 1°, leia-se como segue e não como constou:
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No inciso I do artigo 2°, leia-se como segue e não como constou:
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No inciso II do artigo 2°, leia-se como segue e não como constou:
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