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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68585, de 7 de junho de 2024

Nº 68585/2024

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 23 do Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 23.
- Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Marcelo Cardinale Branco

Guilherme Muraro Derrite

Fábio Prieto de Souza

Juliana Augusto Cardoso

Marcos da Costa

Eleuses Vieira de Paiva

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