São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68585, de 7 de junho de 2024
Nº 68585/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O artigo 23 do Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 23.
- Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Marcelo Cardinale Branco
Guilherme Muraro Derrite
Fábio Prieto de Souza
Juliana Augusto Cardoso
Marcos da Costa
Eleuses Vieira de Paiva