São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17626, de 7 de fevereiro de 2023
Nº 17626/2023
Casa Civil
- Vide Decreto n° 68.371, de 08/03/2024, em vigor a partir de 90 dias da data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - O auxílio que trata o artigo 1° será destinado à mulher que por conta da violência doméstica sofrida não pode retornar ao seu lar, devendo atender aos seguintes critérios:
Artigo 9°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Nascimento Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.