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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17626, de 7 de fevereiro de 2023

Nº 17626/2023

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Casa Civil

- Vide Decreto n° 68.371, de 08/03/2024, em vigor a partir de 90 dias da data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Governo do Estado, a criar o aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.

Artigo 2°. - O auxílio que trata o artigo 1° será destinado à mulher que por conta da violência doméstica sofrida não pode retornar ao seu lar, devendo atender aos seguintes critérios:

Icomprovar ter renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários mínimos;
IIvetado;
IIIter medida protetiva expedida de acordo com a Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
IVcomprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.
Art. 3.
- Será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores.
Art. 4.
- Vetado.
Parágrafo único- O benefício será concedido independentemente da concessão de outros benefícios sociais.
Art. 5.
- Serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida protetiva de urgência, para comprovar a violência.
Art. 6.
- O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal.
Art. 7.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo atender os dispostos presentes nos artigos 13, 15 e 22 da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 8.
- Vetado.

Artigo 9°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Nascimento Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.

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