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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67974, de 21 de setembro de 2023

Nº 67974/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar da Secretaria da Fazenda e Planejamento, subordinada ao Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G).

Art. 2.
- Fica acrescentada a alínea "f" ao inciso I do artigo 26 do Decreto n° 65.096, de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto n° 65.767, de 4 de junho de 2021, com a seguinte redação:

"f) Secretaria da Fazenda e Planejamento.".

Art. 3.
- Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
Ido artigo 8° do Decreto n° 53.966, de 22 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto n° 66.850, de 15 de junho de 2022:
a)o inciso II:

"II - para os Assessores Militares do Poder Executivo estadual, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 26 do Decreto n° 65.096, de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto n° 65.767, de 4 de junho de 2021."; (NR)

b)o item 2 do parágrafo único:

"2. pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, as referidas no inciso II."; (NR)

IIo artigo 5° do Decreto n° 66.457, de 28 de janeiro de 2022:

"

Art. 5.
- Integram ainda o Gabinete do Secretário:
Ia Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado;
IIa Assessoria Policial-Militar, unidade do Gabinete do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente.
Parágrafo único- As atribuições do órgão referido no inciso II deste artigo serão definidas mediante resolução conjunta a ser editada pelo Secretário da Fazenda e Planejamento e pelo Secretário da Segurança Pública.". (NR)

Art. 4.
- O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto n° 65.096, de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto n° 67.640, de 6 de abril de 2023, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.640, de 6 de abril de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 2023.

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