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Decreto Estadual de São Paulo nº 67640, de 6 de abril de 2023

Nº 67640/2023

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 67.380, de 19 de dezembro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2023.

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