São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67640, de 6 de abril de 2023
Nº 67640/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 67.380, de 19 de dezembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2023.