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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65767, de 4 de junho de 2021

Nº 65767/2021

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Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°. - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - como Órgão de Execução, o 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), subordinado ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

II - como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar da Procuradoria Geral do Estado (APMPGE), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G).

Artigo 2º. - Ficam acrescidos os dispositivos adiante relacionados, ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, com a seguinte redação:

I - ao artigo 21, o inciso V:

"V - 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), sediado em Campinas.";

II - ao inciso I do artigo 26, a alínea "e":

"e) Procuradoria Geral do Estado.".

Art. 3.
- O Anexo II do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Art. 4.
- O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à reestruturação organizacional instituída pelo artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de junho de 2021.

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