São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65767, de 4 de junho de 2021
Nº 65767/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - como Órgão de Execução, o 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), subordinado ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);
II - como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar da Procuradoria Geral do Estado (APMPGE), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G).
Artigo 2º. - Ficam acrescidos os dispositivos adiante relacionados, ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, com a seguinte redação:
I - ao artigo 21, o inciso V:
"V - 5º Batalhão de Polícia Ambiental (5º BPAmb), sediado em Campinas.";
II - ao inciso I do artigo 26, a alínea "e":
"e) Procuradoria Geral do Estado.".
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de junho de 2021.