Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67483, de 10 de fevereiro de 2023

Nº 67483/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,

Decreta:

Artigo 1º. - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Casa Civil;

II - Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Io Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018;
IIo Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019;
IIIo Decreto nº 64.548, de 30 de outubro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.