São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70843, de 3 de setembro de 2026
Nº 70843/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, e n°s 70.049 e 70.050, ambos de 5 de novembro de 2025,
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita