São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67559, de 9 de março de 2023
Nº 67559/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e nº 67.534, de 3 de março de 2023,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 1º, o inciso III:
"III - Casa Militar.".
II - o artigo 3º-A:
"
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.