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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67559, de 9 de março de 2023

Nº 67559/2023

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e nº 67.534, de 3 de março de 2023,

Decreta:

Artigo 1º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, o inciso III:

"III - Casa Militar.".

II - o artigo 3º-A:

"

Art. 3.
- A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.".

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 2023.

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